| Constituição de 1934 | Primeira menção à seguridade social na legislação brasileira. |
| Constituição de 1946 | Consolidação dos princípios da seguridade social e estabelecimento da competência da União para legislar sobre previdência social. |
| Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) de 1960 | Sistematização da previdência social no país, estabelecendo benefícios e critérios para sua concessão. |
| Constituição de 1967 e Emenda Constitucional nº 1/1969 | Reforço da competência da União para legislar sobre previdência social e introdução da obrigatoriedade do custeio tripartite do sistema previdenciário. |
| Constituição de 1988 | Consagração do conceito de seguridade social como um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, instituindo o SUS, RGPS e SUAS. |
| Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.213/1991 | Estabelecimento das bases do atual sistema previdenciário brasileiro, regulamentando o custeio da seguridade social e os benefícios previdenciários. |
| Emendas Constitucionais posteriores | Ajustes e aprimoramentos das regras da seguridade social, como as Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, entre outras. |
| Reformas Previdenciárias | Diversas reformas ao longo do tempo para adequação às mudanças demográficas, econômicas e sociais do país, incluindo a Reforma da Previdência de 2019. |
| Ramos da Seguridade Social | A seguridade social no Brasil é composta por três ramos: saúde, previdência social e assistência social. O Sistema Único de Saúde (SUS) abrange a saúde, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) engloba a previdência social, e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) trata da assistência social. |
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