Introdução:
O eSocial e a EFD-Reinf foram unificados na DCTFWeb, simplificando a escrituração digital das obrigações previdenciárias. A partir dessa unificação, surge a Nova Guia do INSS (DARF Previdenciário), unificando o pagamento das contribuições previdenciárias.
Neste guia, você encontrará:
- O que é a DCTFWeb: Uma declaração online que substitui a DCTF e a GFIP, integrando informações do eSocial e da EFD-Reinf.
- Como funciona a DCTFWeb: Passo a passo para acessar, preencher e transmitir a DCTFWeb no portal e-CAC.
- O que é a RFD-REINF: Um módulo da DCTFWeb para consulta e download de informações prestadas na EFD-Reinf.
- Como gerar a Nova Guia do INSS (DARF Previdenciário): Passo a passo para emitir o DARF após a transmissão da DCTFWeb.
- Prazo de entrega da DCTFWeb: 15º dia do mês subsequente ao fato gerador.
- Prazo de pagamento do DARF: 20º dia do mês subsequente ao fato gerador.
- Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%.
- Juros por atraso: Taxa Selic + 1% ao mês.
- Perguntas frequentes: Dúvidas comuns sobre a DCTFWeb, RFD-REINF e DARF Previdenciário.
Para mais informações:
- Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Cartilha DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/@@download/file
- Perguntas e Respostas DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb
- Manual da EFD-Reinf: http://sped.rfb.gov.br/item/show/7262
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