sábado, 1 de abril de 2023

DCTFWEB, RFD-REINF e a Nova Guia do INSS (DARF Previdenciário)

Introdução:

O eSocial e a EFD-Reinf foram unificados na DCTFWeb, simplificando a escrituração digital das obrigações previdenciárias. A partir dessa unificação, surge a Nova Guia do INSS (DARF Previdenciário), unificando o pagamento das contribuições previdenciárias.

Neste guia, você encontrará:

  • O que é a DCTFWeb: Uma declaração online que substitui a DCTF e a GFIP, integrando informações do eSocial e da EFD-Reinf.
  • Como funciona a DCTFWeb: Passo a passo para acessar, preencher e transmitir a DCTFWeb no portal e-CAC.
  • O que é a RFD-REINF: Um módulo da DCTFWeb para consulta e download de informações prestadas na EFD-Reinf.
  • Como gerar a Nova Guia do INSS (DARF Previdenciário): Passo a passo para emitir o DARF após a transmissão da DCTFWeb.
  • Prazo de entrega da DCTFWeb: 15º dia do mês subsequente ao fato gerador.
  • Prazo de pagamento do DARF: 20º dia do mês subsequente ao fato gerador.
  • Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%.
  • Juros por atraso: Taxa Selic + 1% ao mês.
  • Perguntas frequentes: Dúvidas comuns sobre a DCTFWeb, RFD-REINF e DARF Previdenciário.

Para mais informações:

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